quarta-feira, 30 de julho de 2014

Responsabilidade social ou filantropia?

Filantropia e responsabilidade social: há diferença?

Quando falamos em filantropia, muitos pensam em trabalhos voluntários, ajuda ao próximo, entre outras boas ações. Mas o termo tem muitas variantes e sofreu diversas transformações durante o tempo, sendo adaptado para o mundo coorporativo e sendo digno de certificações e aprovações jurídicas nos dias de hoje.
A palavra surgiu na Grécia com o significado de “amor à humanidade”, e seu significado era muito semelhante a palavra “caridade” usada pelos cristãos. Trabalhar ou doar para organizações de ajuda humanitária, assim como organizações não governamentais sem fins lucrativos e todo tipo de atividade que visasse o bem estar e a integridade dos outros seres e da natureza eram consideras atos filantrópicos.
Entretanto, a partir da década de 60, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, setores das sociedade começaram a cobrar das grandes empresas uma postura de maior responsabilidade social, de contribuição e de transparência para com seus clientes e funcionários, dando origem a uma série de medidas e institucionalizações que permitiriam um controle mais rígido sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas em relação à sua imagem pública, o que acabou repercurtindo até nas condições trabalhistas em si.
Mas espere um instante: não confunda responsabilidade social com filantropia. Esses conceitos caminharam para sentidos diferentes no final do século XX, e inclusive essa confusão acaba beneficiando organizações mal intensionadas na busca por vender sua imagem de politicamente correta. O primeiro se refere a algo mais amplo, é contribuir com o desenvolvimento e qualidade de vida de seus funcionários, suas famílias e a comunidade em geral, respeitando o meio ambiente a sua volta e de alguma forma retribuindo o que a sociedade lhe oferece. Já o segundo, consiste em uma doação continuada de dinheiro ou bens a uma pessoa ou instituição que os direcione para causas sociais.
Além do mais, para a filantropia existe a lei que emite, quando comprovados os atos filantrópicos por três anos sem distribuição de lucros e sem remuneração dos dirigentes para o Ministério resposável pela área de atuação (podendo ser o da Saúde, o de Educação e Cultura ou o do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a certificação de entidade de assistência social, que confere às organizações a isenção do recolhimento das contribuições para a seguridade social.
Contribua com as entidades filantrópicas e também não deixe de se envolver com as questões da sua comunidade, pois isso sim é responsabilidade social e o melhor caminho para melhorar a qualidade de vida de todos.

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